TSTRR 0010477-94.2024.5.03.0014
Depósito do FGTS e da multa de 40%: pagamento direto ao trabalhador em forma de indenização previsto em acordo homologado em juízo
Relator(a): DELAÍDE ALVES MIRANDA ARANTES
- Direito Civil
- Direito do Trabalho
- Depósito do FGTS e da multa de 40%
- Inaplicabilidade do tema 68 da tabela de irr do TST
Ementa
RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. DEPÓSITO DO FGTS E DA MULTA DE 40%. PAGAMENTO DIRETO AO TRABALHADOR EM FORMA DE INDENIZAÇÃO PREVISTO EM ACORDO HOMOLOGADO EM JUÍZO. INAPLICABILIDADE DO TEMA 68 DA TABELA DE IRR DO TST. A questão da necessidade de depósitos de FGTS serem feitos em conta vinculada não comporta mais discussão no âmbito desta Corte Superior, porquanto o Tribunal Pleno, ao analisar o Tema 68 da Tabela de Recursos de Revista Repetitivos, fixou tese jurídica cuja observância é obrigatória no seguinte sentido: "Nas reclamações trabalhistas, os valores relativos aos recolhimentos do FGTS e da respectiva indenização de 40% devem ser depositados na conta vinculada, e não pagos diretamente ao trabalhador”. Todavia, na hipótese dos presentes autos, o acordo firmado entre as partes, e homologado em juízo, constitui coisa julgada, que somente pode ser alterada por meio de ação rescisória, de acordo com o previsto no art. 832 da CLT, que excetua tão somente as contribuições previdenciárias, importando em hipótese de não aplicação do Tema 68 da Tabela de Recursos de Revista Repetitivos. Nesse contexto, ainda que indevida a entrega de valores do FGTS ao reclamante, deve ser mantido o acordo firmado entre as partes, sob pena de afronta à coisa julgada. Recurso de revista não conhecido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do recurso de revista. Brasília, 20 de outubro de 2026. DELAÍDE MIRANDA ARANTES Ministra Relatora