STJAgInt no REsp 2.261.055
Execução complementar contra a fazenda pública: descumprimento do princípio da dialeticidade
Relator(a): Marco Aurélio Bellizze
- Direito Administrativo
- Processo Civil
- Direito Civil
- Execução complementar contra a fazenda pública
- Descumprimento do princípio da dialeticidade
Ementa
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. DIREITO ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO COMPLEMENTAR CONTRA A FAZENDA PÚBLICA. DESCUMPRIMENTO DO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO QUANTO À INCIDÊNCIA DA SÚMULA 283/STF. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO.
1. Depreende-se da leitura dos autos que, no agravo interno, o insurgente não se desincumbiu de seu ônus, violando o princípio da dialeticidade, dada a não impugnação de forma específica, concreta, eficaz e pormenorizada da decisão agravada, nos termos dos artigos 932, III, 1.021, § 1º, do Código de Processo Civil (CPC), e 259, § 2º, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça (RISTJ).
2. Agravo interno não conhecido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 13/08/2026 a 19/08/2026, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Teodoro Silva Santos, Afrânio Vilela, Francisco Falcão e Maria Thereza de Assis Moura votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Teodoro Silva Santos.