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Jurisprudências

STJEDcl no REsp 2.177.953

Incompetência desta corte: omissão e obscuridade

Relator(a): Sebastião Reis Júnior

  • Direito Constitucional
  • Incompetência desta corte
  • Omissão e obscuridade
  • Improcedência
  • Rediscussão
  • Descabimento
  • Violação do art. 71 do CP

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO ESPECIAL. MATÉRIA CONSTITUCIONAL. INCOMPETÊNCIA DESTA CORTE. OMISSÃO E OBSCURIDADE. IMPROCEDÊNCIA. REDISCUSSÃO. DESCABIMENTO. VIOLAÇÃO DO ART. 71 DO CP. CORREÇÃO. MATÉRIA PREQUESTIONADA. TESE IMPROCEDENTE. ACÓRDÃO DA APELAÇÃO EM CONSONÂNCIA COM A JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE. ATRIBUIÇÃO DE EFEITOS INTEGRATIVOS AO ACÓRDÃO EMBARGADO. Embargos de declaração parcialmente acolhidos, apenas para fins integrativos.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 04/12/2025 a 10/12/2025, por unanimidade, acolher parcialmente os embargos de declaração, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Rogerio Schietti Cruz, Antonio Saldanha Palheiro, Carlos Pires Brandão e Og Fernandes votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Carlos Pires Brandão.

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