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Jurisprudências

STJProAfR no REsp 2.253.004

Servidor público: proposta de afetação de tema repetitivo

Relator(a): Sérgio Kukina

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. PROPOSTA DE AFETAÇÃO DE TEMA REPETITIVO. AÇÕES EM QUE SE DISCUTE APENAS A REGULARIDADE DE FASE DE CONCURSO PÚBLICO, SEM PROVEITO ECONÔMICO IMEDIATO. DEFINIÇÃO DO VALOR DA CAUSA. APLICABILIDADE, OU NÃO, DO CRITÉRIO CONTIDO NO ART. 292, § 2º, DO CPC.

1. Delimitação da controvérsia: "Definir se, em ações que discutem apenas a regularidade de fase de concurso público, sem proveito econômico imediato, aplica-se ou não o critério do art. 292, § 2º, do, CPC, para a fixação do valor da causa".

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA SEÇÃO, por unanimidade, afetar o processo ao rito dos recursos repetitivos (RISTJ, art. 257-C) para delimitar a seguinte tese controvertida: "Definir se, em ações que discutem apenas a regularidade de fase de concurso público, sem proveito econômico imediato, aplica-se ou não o critério do art. 292, § 2º, do CPC, para a fixação do valor da causa." e, igualmente por unanimidade, nos termos do art. 1.037, II, do CPC, suspender a tramitação dos recursos especiais e agravos em recursos especiais interpostos nos tribunais de segunda instância ou em tramitação no STJ, que versem sobre a questão ora afetada, conforme proposta do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Regina Helena Costa, Paulo Sérgio Domingues, Teodoro Silva Santos, Afrânio Vilela, Francisco Falcão, Maria Thereza de Assis Moura, Benedito Gonçalves e Marco Aurélio Bellizze votaram com o Sr. Ministro Relator.

Indexação

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