STJAgInt no AREsp 2.968.620
Promessa de compra e venda de imóvel: cobrança de taxa de fruição/ocupação
Relator(a): Daniela Teixeira
- Processo Civil
- Direito Civil
- Direito Imobiliário
- Promessa de compra e venda de imóvel
- Cobrança de taxa de fruição/ocupação
- Lote não edificado
- Impossibilidade
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL. COBRANÇA DE TAXA DE FRUIÇÃO/OCUPAÇÃO. LOTE NÃO EDIFICADO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA N. 83 DO STJ. RECURSO NÃO PROVIDO .
I. Caso em exame
1. Agravo interno interposto contra decisão do Presidente do Superior Tribunal de Justiça que não conheceu de agravo em recurso especial, sob o fundamento de ausência de impugnação específica de todos os fundamentos da decisão de inadmissibilidade, especialmente quanto à incidência da Súmula 83/STJ.
2. Na origem, o recurso especial foi inadmitido com base na Súmula 83/STJ, que estabelece que não se conhece de recurso especial pela divergência quando a orientação do Tribunal se firmou no mesmo sentido da decisão recorrida, e na ausência de comprovação do dissídio jurisprudencial nos termos do art. 1.029, § 1º, do Código de Processo Civil.
3. A parte agravante alegou, no agravo interno, que houve impugnação específica de todos os fundamentos da decisão de inadmissibilidade, inclusive quanto à Súmula 83/STJ, e reiterou a necessidade de observância do princípio da primazia do julgamento de mérito.
II. Questão em discussão
4. A questão em discussão consiste em saber se o agravo em recurso especial impugnou de forma específica todos os fundamentos da decisão de inadmissibilidade, especialmente quanto à incidência da Súmula 83/STJ, e se a ausência dessa impugnação específica impede o conhecimento do recurso.
III. Razões de decidir
5. A decisão agravada foi mantida com base no art. 932, III, do Código de Processo Civil e no art. 253, parágrafo único, I, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, que exigem a impugnação específica de todos os fundamentos da decisão recorrida.
6. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça estabelece que a decisão de inadmissibilidade do recurso especial não é formada por capítulos autônomos, mas por um único dispositivo, exigindo que a parte agravante impugne todos os fundamentos de forma integral.
7. A ausência de impugnação específica quanto à Súmula 83/STJ caracteriza violação ao princípio da dialeticidade recursal, conforme entendimento consolidado na Corte.
IV. Dispositivo e tese
8. Agravo interno não provido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 04/11/2025 a 10/11/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora.Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Ricardo Villas Bôas Cueva e Moura Ribeiro votaram com a Sra. Ministra Relatora.Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.