STJAgInt no AREsp 3.191.426
Impugnação específica: dissídio jurisprudencial
Relator(a): Ricardo Villas Bôas Cueva
- Processo Civil
- Direito Civil
- Impugnação específica
- Dissídio jurisprudencial
- Ausência de cotejo analítico
- Correção das razões recursais em agravo
- Preclusão consumativa
Ementa
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. AUSÊNCIA DE COTEJO ANALÍTICO. CORREÇÃO DAS RAZÕES RECURSAIS EM AGRAVO. PRECLUSÃO CONSUMATIVA.
1. O agravante não impugnou especificamente o fundamento de inadmissão relativo à ausência de demonstração do dissídio jurisprudencial. Correta aplicação da Súmula nº 182/STJ.
2. A demonstração do dissídio jurisprudencial com base na alínea "c" do art. 105, III, exige cotejo analítico e prova de similitude fática, não bastando a transcrição de ementas.
3. Não se admite complementação posterior das razões do recurso especial, por força da preclusão consumativa.
4. Agravo interno não provido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 25/08/2026 a 31/08/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Daniela Teixeira, Nancy Andrighi e Humberto Martins votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira. Não participou do julgamento o Sr. Ministro Moura Ribeiro.