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Jurisprudências

STJAgInt no AREsp 3.191.426

Impugnação específica: dissídio jurisprudencial

Relator(a): Ricardo Villas Bôas Cueva

  • Processo Civil
  • Direito Civil
  • Impugnação específica
  • Dissídio jurisprudencial
  • Ausência de cotejo analítico
  • Correção das razões recursais em agravo
  • Preclusão consumativa

Ementa

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. AUSÊNCIA DE COTEJO ANALÍTICO. CORREÇÃO DAS RAZÕES RECURSAIS EM AGRAVO. PRECLUSÃO CONSUMATIVA.

1. O agravante não impugnou especificamente o fundamento de inadmissão relativo à ausência de demonstração do dissídio jurisprudencial. Correta aplicação da Súmula nº 182/STJ.

2. A demonstração do dissídio jurisprudencial com base na alínea "c" do art. 105, III, exige cotejo analítico e prova de similitude fática, não bastando a transcrição de ementas.

3. Não se admite complementação posterior das razões do recurso especial, por força da preclusão consumativa.

4. Agravo interno não provido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 25/08/2026 a 31/08/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Daniela Teixeira, Nancy Andrighi e Humberto Martins votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira. Não participou do julgamento o Sr. Ministro Moura Ribeiro.

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