Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

STJAREsp 3.082.365

Contrato de financiamento de veículo: custo efetivo total

Relator(a): Ricardo Villas Bôas Cueva

  • Direito Civil
  • Direito Bancário
  • Contrato de financiamento de veículo
  • Custo efetivo total
  • Capitalização mensal de juros
  • Tarifas contratadas
  • Abusividade afastada
  • Revisão

Ementa

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO. CONTRATO DE FINANCIAMENTO DE VEÍCULO. CUSTO EFETIVO TOTAL. CAPITALIZAÇÃO MENSAL DE JUROS. TARIFAS CONTRATADAS. ABUSIVIDADE AFASTADA. REVISÃO. SÚMULAS NºS 7 E 5/STJ. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL. ANÁLISE PREJUDICADA.

1. A revisão das conclusões do Tribunal de origem, de que inexiste onerosidade excessiva, abusividade e nem falha no dever de informação em relação ao custo efetivo total, à capitalização mensal de juros e às tarifas cobradas no contrato de financiamento, demandaria o reexame de circunstâncias fático-probatórias dos autos e de cláusulas contratuais, o que é inviável no recurso especial pelo óbice das Súmulas nºs 5 e 7/STJ.

2. A incidência das Súmulas nºs 5 e 7/STJ prejudica a análise da divergência jurisprudencial alegada.

3. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 25/08/2026 a 31/08/2026, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Daniela Teixeira, Nancy Andrighi e Humberto Martins votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira. Não participou do julgamento o Sr. Ministro Moura Ribeiro.

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.