STJAREsp 3.082.365
Contrato de financiamento de veículo: custo efetivo total
Relator(a): Ricardo Villas Bôas Cueva
- Direito Civil
- Direito Bancário
- Contrato de financiamento de veículo
- Custo efetivo total
- Capitalização mensal de juros
- Tarifas contratadas
- Abusividade afastada
- Revisão
Ementa
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO. CONTRATO DE FINANCIAMENTO DE VEÍCULO. CUSTO EFETIVO TOTAL. CAPITALIZAÇÃO MENSAL DE JUROS. TARIFAS CONTRATADAS. ABUSIVIDADE AFASTADA. REVISÃO. SÚMULAS NºS 7 E 5/STJ. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL. ANÁLISE PREJUDICADA.
1. A revisão das conclusões do Tribunal de origem, de que inexiste onerosidade excessiva, abusividade e nem falha no dever de informação em relação ao custo efetivo total, à capitalização mensal de juros e às tarifas cobradas no contrato de financiamento, demandaria o reexame de circunstâncias fático-probatórias dos autos e de cláusulas contratuais, o que é inviável no recurso especial pelo óbice das Súmulas nºs 5 e 7/STJ.
2. A incidência das Súmulas nºs 5 e 7/STJ prejudica a análise da divergência jurisprudencial alegada.
3. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 25/08/2026 a 31/08/2026, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Daniela Teixeira, Nancy Andrighi e Humberto Martins votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira. Não participou do julgamento o Sr. Ministro Moura Ribeiro.