TSTEDCiv-EDCiv-Ag-AIRR 22-39.2021.5.05.0008
Compensação da gratificação de função com as horas extraordinárias
Relator(a): Alexandre de Souza Agra Belmonte
- Direito do Trabalho
- Compensação da gratificação de função com as horas extraordinárias
- Omissão
- No caso, esta c
- Turma, com esteio na jurisprudência consolidada pelo e
- Norma Coletiva - Aplicabilidade / Cumprimento
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA. COMPENSAÇÃO DA GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO COM AS HORAS EXTRAORDINÁRIAS. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. Não se verifica na decisão embargada qualquer dos vícios especificados no artigo 897-A da Consolidação das Leis do Trabalho (omissão, contradição, obscuridade ou manifesto equívoco no exame dos pressupostos extrínsecos do recurso) e artigo 1.022 do Código de Processo Civil/2015. No caso, esta c. Turma, com esteio na jurisprudência consolidada pelo e. Supremo Tribunal Federal, reconheceu a validade da norma coletiva que determinou a compensação de gratificação de função com as horas extraordinárias deferidas em face da descaracterização do cargo de confiança previsto no artigo 224, § 2º, da CLT. V erifica-se, portanto, o inconformismo da parte embargante com o resultado colhido, o qual busca rediscutir a tese adotada no acórdão, à margem, todavia, da finalidade dos embargos de declaração, disposta nos artigos 897-A da CLT e 1.022 do CPC/2015, não havendo omissão, contradição, obscuridade ou manifesto equívoco no exame dos pressupostos extrínsecos do recurso a serem sanados. Embargos de declaração conhecidos e desprovidos.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer dos embargos de declaração e, no mérito, negar-lhes provimento.
Indexação
Norma Coletiva - Aplicabilidade / Cumprimento