TSTAg-AIRR 0000399-88.2023.5.05.0024
Horas extraordinárias: cargo de confiança bancário
Relator(a): EVANDRO PEREIRA VALADÃO LOPES
- Direito do Trabalho
- Direito Civil
- Horas extraordinárias
- Cargo de confiança bancário
- Cursos e eventos
- Horas de sobreaviso
- Não configuração
- Dano moral
Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. 1. HORAS EXTRAORDINÁRIAS. CARGO DE CONFIANÇA BANCÁRIO. ART. 224, § 2º, DA CLT. 2. HORAS EXTRAORDINÁRIAS. CURSOS E EVENTOS. 3. HORAS DE SOBREAVISO. NÃO CONFIGURAÇÃO. 4. DANO MORAL. COBRANÇA DE METAS. DENTRO DOS LIMITES DO PODER DIRETIVO. INCIDÊNCIA DE ÓBICE PROCESSUAL. SÚMULA Nº 126 DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO EXAMINADA. I. A emissão de juízo positivo de transcendência colide com o óbice de natureza processual, pois a pretensão recursal, ao buscar conclusão diversa da adotada pela Corte de origem, demandaria o revolvimento de fatos e provas, procedimento vedado em sede extraordinária, nos termos da Súmula nº 126 do TST, circunstância que mantém hígido o fundamento adotado na decisão agravada. II. Desse modo, não sendo possível a individualização do problema de aplicação normativa como posta, deduzida ou apresentada – tema da causa –, é inviável o exame da transcendência. III. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do agravo interno e, em relação aos temas, não examinar a transcendência e, no mérito, negar-lhe provimento, no particular. Brasília, 5 de outubro de 2026. EVANDRO VALADÃO Ministro Relator