STJAgInt nos EDcl no REsp 1.810.453
Associação: pertinência temática
Relator(a): Paulo Sérgio Domingues
- Processo Civil
- Direito Civil
- Associação
- Pertinência temática
- Fins estatutários genéricos
- Ilegitimidade ativa
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Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. ASSOCIAÇÃO. PERTINÊNCIA TEMÁTICA. FINS ESTATUTÁRIOS GENÉRICOS. ILEGITIMIDADE ATIVA. AGRAVO NÃO PROVIDO.
1. Agravo interno interposto de decisão monocrática que manteve a extinção de ação civil pública sem resolução de mérito, por ausência de pertinência temática entre os fins estatutários da associação autora e a defesa de consumidores.
2. A pertinência temática é requisito essencial para a legitimidade ativa de associações em ações civis públicas, conforme jurisprudência do STJ.
3. A amplitude excessiva dos fins estatutários da associação inviabiliza a representatividade adequada, conforme entendimento consolidado na jurisprudência, e, assim, justifica a extinção do processo por ilegitimidade ativa.
4. Agravo interno a que se nega provimento.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 06/08/2025 a 12/08/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Sérgio Kukina, Regina Helena Costa e Gurgel de Faria votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sérgio Kukina. Impedido o Sr. Ministro Benedito Gonçalves.
Indexação
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