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Jurisprudências

STJAgInt no AREsp 3.010.769

Servidor público: ônus da prova

Relator(a): Sérgio Kukina

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ÔNUS DA PROVA. EXAME DE MATÉRIA FÁTICA. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA N. 7/STJ.

1. Na forma da jurisprudência deste Superior Tribunal, "o sistema processual brasileiro adotou, como regra, a teoria da distribuição estática do ônus da prova, segundo a qual cabe ao autor provar o fato constitutivo do direito e ao réu cabe provar o fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor (art. 373 do CPC)" (AgInt no AREsp n. 2.245.224/SP, Relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, DJe de 20/10/2023).

2. A revisão das premissas contidas no acórdão recorrido - no sentido de que há nos autos prova do direito à licença-prêmio requerida pela parte autora e, ainda, que o demandado não se desincumbiu de provar fato impeditivo, modificativo ou extintivo desse direito - demandaria o reexame de matéria fático-probatória, o que esbarra no óbice da Súmula n. 7/STJ.

3. Agravo interno desprovido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 02/06/2026 a 08/06/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Regina Helena Costa, Gurgel de Faria, Paulo Sérgio Domingues e Benedito Gonçalves votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sérgio Kukina.

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