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Jurisprudências

STJAREsp 3.100.062

Multa do art. 1.021, § 4º, do CPC: ausência de pagamento

Relator(a): Ricardo Villas Bôas Cueva

  • Processo Civil
  • Direito Civil
  • Multa do art. 1.021, § 4º, do CPC
  • Ausência de pagamento
  • Recolhimento prévio como pressuposto objetivo de admissibilidade

Ementa

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. MULTA DO ART. 1.021, § 4º, DO CPC. AUSÊNCIA DE PAGAMENTO. DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO ESPECIAL EM CONSONÂNCIA COM A JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE. RECOLHIMENTO PRÉVIO COMO PRESSUPOSTO OBJETIVO DE ADMISSIBILIDADE.

1. O recolhimento prévio da multa prevista no art. 1.021, § 4º, do CPC, constitui pressuposto objetivo de admissibilidade de qualquer impugnação recursal, ressalvadas as hipóteses em que a parte seja beneficiária da justiça gratuita ou integrante da Fazenda Pública, ou quando o recurso especial discuta exclusivamente a incidência da própria penalidade.

2. Por se tratar de sanção processual, a ausência de seu recolhimento prévio não admite intimação da parte para posterior suprimento. Daí por que é correto não conhecer, de plano, o recurso interposto sem o respectivo pagamento, salvo nas hipóteses legais de diferimento.

3. Agravo em recurso especial não conhecido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 25/08/2026 a 31/08/2026, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Daniela Teixeira, Nancy Andrighi e Humberto Martins votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira. Não participou do julgamento o Sr. Ministro Moura Ribeiro.

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