STFARE 1.494.431 AgR
Execução contra a fazenda pública: eC Nº 99/2017
Relator(a): Nunes Marques
- Direito Constitucional
- Processo Civil
- Execução contra a fazenda pública
- EC Nº 99/2017
- Alteração de limite para quitação preferencial de requisitório
- Impossibilidade
Ementa
DIREITO CONSTITUCIONAL. AGRAVO INTERNO EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. EXECUÇÃO CONTRA A FAZENDA PÚBLICA. LEI ESTADUAL Nº 17.205/2019. EC Nº 99/2017. ALTERAÇÃO DE LIMITE PARA QUITAÇÃO PREFERENCIAL DE REQUISITÓRIO. APLICAÇÃO A SITUAÇÃO JURÍDICA CONSTITUÍDA EM DATA ANTERIOR À VIGÊNCIA DAS NORMAS. IMPOSSIBILIDADE. RE 729.107 RG. TEMA Nº 792/RG. ADI 5.100. RECURSO DESPROVIDO.
I. CASO EM EXAME
1. Agravo interno interposto de decisão em que negado provimento ao recurso extraordinário com agravo por estar o acórdão recorrido em harmonia com a orientação fixada pelo Supremo no julgamento do Tema nº 792/RG e da ADI 5.100.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
2. Possibilidade de aplicação da Lei nº 17.205/2019 do Estado de São Paulo e da EC nº 99/2017, no que alteraram o limite de valor para quitação preferencial de precatório, à execução de sentença acobertada pela coisa julgada em data anterior à vigência desses regramentos.
III. RAZÃO DE DECIDIR
3. A jurisprudência do Supremo é no sentido de que deve ser observada, no que se refere à submissão do crédito exequendo ao sistema de quitação por precatório, a legislação vigente à época de formação do título executivo. Inteligência da orientação fixada no Tema nº 792/RG (RE 729.107) e na ADI 5.100.
IV. DISPOSITIVO
4. Agravo interno desprovido.
Decisão
A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator. Segunda Turma, Sessão Virtual de 6.12.2024 a 13.12.2024.