STJAgInt no AREsp 3.230.768
Possibilidade de emenda da inicial para alteração do polo passivo
Relator(a): Humberto Martins
- Processo Civil
- Direito Civil
- Possibilidade de emenda da inicial para alteração do polo passivo
- Razões recursais insuficientes
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. POSSIBILIDADE DE EMENDA DA INICIAL PARA ALTERAÇÃO DO POLO PASSIVO. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS 282 E 356/STF. RAZÕES RECURSAIS INSUFICIENTES.
1. Controvérsia acerca da possibilidade de emenda da inicial para a alteração do polo passivo.
2. O Tribunal de origem não se manifestou sobre a possibilidade de emenda da inicial. Apenas concluiu pelo descabimento da ação contra pessoas falecidas e pela impossibilidade de tal ação alcançar o espólio e os herdeiros.
3. Logo, sem razão a agravante quando defende o prequestionamento da matéria. Precedente. Agravo interno improvido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 20/10/2026 a 27/10/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Ricardo Villas Bôas Cueva, Moura Ribeiro, Daniela Teixeira e Nancy Andrighi votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.