STJAgInt no AREsp 3.010.803
Exame do mérito do agravo em recurso especial: sub-rogação securitária
Relator(a): Maria Isabel Gallotti
- Direito Securitário
- Exame do mérito do agravo em recurso especial
- Sub-rogação securitária
- Impossibilidade de vinculação
- Dissídio jurisprudencial não configurado
- Distinção fática entre o caso concreto e o RESP 1.790.058/PE
- Ausência de similitude
Ementa
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EXAME DO MÉRITO DO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. SUB-ROGAÇÃO SECURITÁRIA. INEFICÁCIA DE ATO DO SEGURADO QUE LIMITA OU EXTINGUE O DIREITO REGRESSIVO DA SEGURADORA. ART. 786, § 2º, DO CÓDIGO CIVIL. CLÁUSULA CONTRATUAL FIRMADA ENTRE SEGURADO E TERCEIRO SEM ANUÊNCIA DA SEGURADORA. IMPOSSIBILIDADE DE VINCULAÇÃO. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL NÃO CONFIGURADO. DISTINÇÃO FÁTICA ENTRE O CASO CONCRETO E O RESP 1.790.058/PE. AUSÊNCIA DE SIMILITUDE.
1. Tendo a parte agravante efetivamente impugnado o óbice referente à Súmula 83/STJ, inaplicável a Súmula 182/STJ, devendo ser conhecido o agravo em recurso especial.
2. No mérito, prevalece a compreensão de que é ineficaz, perante a seguradora, qualquer ato do segurado que limite, reduza ou extinga o direito de regresso decorrente da sub-rogação legal, nos termos do art. 786, § 2º, do Código Civil.
3. A cláusula contratual firmada exclusivamente entre o segurado e o terceiro, sem prévia ciência ou anuência da seguradora, não produz efeitos em relação a esta, não podendo restringir o alcance da sub-rogação legal nem ampliar riscos não pactuados.
4. O dissídio jurisprudencial não se caracteriza quando ausente similitude fático-jurídica entre o acórdão recorrido e o paradigma invocado. O REsp 1.790.058/PE tratou de ajuste bilateral entre as próprias partes da relação material, não de limitação ao direito regressivo da seguradora por ato unilateral do segurado.
5. Agravo conhecido. Recurso especial a que se nega provimento.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 12/05/2026 a 18/05/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Antonio Carlos Ferreira, Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do TJMG), João Otávio de Noronha e Raul Araújo votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.