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Jurisprudências

STJAgInt nos EDcl no AREsp 2.987.801

Anulação de negócio jurídico por simulação: prazo decadencial quadrienal do CC/1916

Relator(a): Luís Carlos Gambogi (desembargador Convocado do Tjmg)

  • Direito Civil
  • Anulação de negócio jurídico por simulação
  • Prazo decadencial quadrienal do CC/1916
  • Termo inicial
  • Data da dissolução da sociedade conjugal

Ementa

DIREITO CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ANULAÇÃO DE NEGÓCIO JURÍDICO POR SIMULAÇÃO. PRAZO DECADENCIAL QUADRIENAL DO CC/1916. TERMO INICIAL. DATA DA DISSOLUÇÃO DA SOCIEDADE CONJUGAL. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.

I. CASO EM EXAME

1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática que conheceu do agravo para conhecer parcialmente do recurso especial e, nessa extensão, deu parcial provimento para anular o acórdão recorrido e determinar o retorno dos autos ao Tribunal de origem a fim de que analise a decadência considerando a data do divórcio como termo inicial do prazo.

II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO

2. A questão em discussão consiste em definir o termo inicial do prazo decadencial/prescricional quadrienal para anular negócio jurídico simulado praticado sob a égide do CC/1916 pelo cônjuge prejudicado, se da separação de fato/separação judicial ou da dissolução da sociedade conjugal (divórcio).

III. RAZÕES DE DECIDIR

3. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é firme no sentido de que o prazo para o cônjuge prejudicado anular negócio jurídico praticado sob a égide do CC/1916 conta-se a partir da dissolução da sociedade conjugal.

4. Enquanto não dissolvido o vínculo conjugal, subsiste a causa impeditiva da prescrição entre cônjuges; a separação judicial sem conversão em divórcio não dissolve o casamento, que apenas se extingue pela morte de um dos cônjuges ou pelo divórcio.

IV. DISPOSITIVO

5. Resultado do Julgamento: Agravo interno desprovido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 25/08/2026 a 31/08/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti e Antonio Carlos Ferreira votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.

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