TSTAg-AIRR 0100877-96.2023.5.01.0483
Participação nos lucros (plr): ônus da prova
Relator(a): MARIA CRISTINA IRIGOYEN PEDUZZI
- Direito do Trabalho
- Participação nos lucros (plr)
- Ônus da prova
- Óbice da súmula nº 297 do TST
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA PARTE RECLAMADA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017 – PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS (PLR) – ÔNUS DA PROVA – ÓBICE DA SÚMULA Nº 297 DO TST – TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA Conforme consignado na decisão agravada, as questões articuladas não oferecem transcendência econômica, política, social ou jurídica. Agravo a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao Agravo. Brasília, 16 de outubro de 2026. Maria Cristina Irigoyen Peduzzi Ministra Relatora