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Jurisprudências

STJAREsp 2.807.014

Contratos bancários: negativa de prestação jurisdicional

Relator(a): Ricardo Villas Bôas Cueva

  • Direito Civil
  • Direito Bancário
  • Contratos bancários
  • Negativa de prestação jurisdicional
  • Não ocorrência
  • Limitação de juros remuneratórios
  • Abusividade
  • Taxa média de mercado

Ementa

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CONTRATOS BANCÁRIOS. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. LIMITAÇÃO DE JUROS REMUNERATÓRIOS. ABUSIVIDADE. TAXA MÉDIA DE MERCADO. TAXA CONTRATADA. COMPARAÇÃO. ANÁLISE DAS PECULIARIDADES DO CASO CONCRETO. CONFORMIDADE COM A JURISPRUDÊNCIA DO STJ. REEXAME. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA Nº 7/STJ. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL PREJUDICADO.

1. Não há falar em negativa de prestação jurisdicional se o tribunal de origem motiva adequadamente sua decisão, ainda que de forma sucinta, solucionando a controvérsia com a aplicação do direito que entende cabível à hipótese, apenas não no sentido pretendido pela parte.

2. O tribunal reconheceu, após análise do caso concreto, a abusividade dos juros remuneratórios ao considerar serem excessivamente superiores à média de mercado e injustificáveis.

3. A taxa média estipulada pelo Bacen não foi o único critério utilizado para a limitação dos juros remuneratórios, estando o julgamento em conformidade com a orientação do Superior Tribunal de Justiça.

4. O revolvimento das conclusões do tribunal local enseja nova análise das circunstâncias fático-probatórias dos autos, procedimento incabível na via estreita do recurso especial, nos termos da Súmula nº 7/STJ.

5. A aplicação de óbices sumulares torna prejudicada a análise da alegada divergência jurisprudencial, tendo em vista a ausência de similitude fático-jurídica entre o acórdão recorrido e o paradigma indicado.

6. Agravo conhecido para conhecer em parte do recurso especial e, nessa extensão, negar-lhe provimento.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 06/08/2025 a 12/08/2025, por unanimidade, conhecer parcialmente do recurso, mas lhe negar provimento, nos termos do voto do Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva. Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Moura Ribeiro e Daniela Teixeira votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.

Indexação

"A jurisprudência deste Tribunal Superior dispõe, ainda, que é insuficiente para a decretação da abusividade da taxa contratada: a) a menção genérica às 'circunstâncias da causa' ou outra expressão equivalente; b) o simples cotejo entre a taxa de juros prevista no contrato e a média de mercado divulgada pelo Bacen, e c) a aplicação de algum limite adotado, aprioristicamente, pelo próprio Tribunal estadual".

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