Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

TSTAg-AIRR 612-87.2011.5.02.0351

Execução: penhora de salários

Relator(a): Alexandre de Souza Agra Belmonte

Ementa

AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. PENHORA DE SALÁRIOS. TEMA 75 DO IRR. PARÂMETROS OBSERVADOS. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA . 1. O Tribunal Pleno, no julgamento do IRR-1784-07.2014.5.04.0000 (Tema 75), fixou o entendimento de ser válida a penhora de percentual de salários para a satisfação de crédito trabalhista, desde que observado o limite máximo de 50% dos rendimentos líquidos e garantida a subsistência digna do devedor, resguardado, no mínimo, o valor de um salário mínimo. 2. No caso , o Tribunal Regional autorizou a penhora de 10% (dez por cento) mensais dos salários do referido sócio da executada, tomando-se por base a parcela de seus ganhos superior a cinco salários mínimos, de maneira que não se comprometa a sua subsistência. 3 . Referida decisão observa os parâmetros fixados no Tema 75 do IRR: i) o limite máximo da penhora (não pode ultrapassar de 50% dos rendimentos líquidos) e a ii) garantia da subsistência (deve ser garantido ao devedor o recebimento de, ao menos, um salário mínimo legal). 4 . Inviável, assim, a processamento do recurso da exequente, cuja pretensão é de ser afastar a limitação imposta pelo Tribunal Regional. Agravo conhecido e desprovido .

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e negar provimento ao agravo.

Indexação

Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade de Bens

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.