TSTEDCiv-RRAg 10825-85.2019.5.03.0112
Entidade filantrópica: isenção da cota previdenciária patronal
Relator(a): Margareth Rodrigues Costa
- Direito do Trabalho
- Direito Constitucional
- Direito Civil
- Direito Previdenciário
- Entidade filantrópica
- Isenção da cota previdenciária patronal
- Omissão
- Vício não constatado
- Indenização / Dobra / Terço Constitucional
- FGTS
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO OPOSTOS PELA RECLAMADA DIFERENÇAS DE FGTS. ENTIDADE FILANTRÓPICA. ISENÇÃO DA COTA PREVIDENCIÁRIA PATRONAL. OMISSÃO. VÍCIO NÃO CONSTATADO. DESPROVIMENTO. Não constatada omissão, contradição, obscuridade ou erro material no julgado, nos termos dos artigos 897-A da CLT e 1.022 do CPC, impõe-se negar provimento aos embargos de declaração. Embargos de declaração conhecidos e desprovidos.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer e negar provimento aos embargos de declaração.
Indexação
Indenização / Dobra / Terço Constitucional; FGTS; Negativa de Prestação Jurisdicional; Transcendência; Multa Convencional