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Jurisprudências

STJAgInt no AREsp 3.183.540

Contrato bancário: empréstimo

Relator(a): Moura Ribeiro

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CONTRATO BANCÁRIO. EMPRÉSTIMO. AÇÃO DE COBRANÇA. GRATUIDADE DA JUSTIÇA. INDEFERIMENTO COM BASE EM ELEMENTOS QUE INFIRMAM A HIPOSSUFICIÊNCIA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA A TODOS OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE INADMISSÃO. REEXAME DE PROVAS. SÚMULA 7/STJ. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.

1. Agravo interno contra decisão que não conheceu do agravo em recurso especial interposto em ação de cobrança, em que se discutiu o indeferimento da gratuidade da justiça.

2. A negativa da gratuidade da justiça se sustenta em dados objetivos de patrimônio, contas e movimentações financeiras que infirmam a alegada hipossuficiência, não havendo como afastar tais premissas sem revolver o conjunto fático-probatório, providência incompatível com o recurso especial (Súmula 7/STJ).

3. Mantém-se, ademais, o não conhecimento do agravo em recurso especial por ausência de impugnação específica a todos os fundamentos da decisão de inadmissão.

4. Agravo interno não provido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 25/08/2026 a 31/08/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Daniela Teixeira, Nancy Andrighi, Humberto Martins e Ricardo Villas Bôas Cueva votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.

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