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Jurisprudências

STJAgInt no AREsp 2.277.512

Sentença anulada, de ofício, pelo tribunal de origem

Relator(a): Afrânio Vilela

Ementa

ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. SENTENÇA ANULADA, DE OFÍCIO, PELO TRIBUNAL DE ORIGEM. ALEGADA GENERALIDADE DAS OBRIGAÇÕES IMPOSTAS NA SENTENÇA ANULADA. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.

1. No acórdão objeto do recurso especial, o Tribunal de origem, de ofício, anulou a sentença que havia julgado parcialmente procedente o pedido e determinou "o retorno dos autos ao juízo de origem para que outra seja prolatada de pronto ou após saneamento regular do processo", julgando prejudicado as apelações interpostas pelas partes.

2. Diante desse cenário, ausente o interesse recursal do Município agravante ao questionar a apontada generalidade das obrigações que haviam sido impostas na sentença anulada.

3. Agravo interno não provido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 16/04/2026 a 22/04/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Francisco Falcão, Maria Thereza de Assis Moura, Marco Aurélio Bellizze e Teodoro Silva Santos votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Teodoro Silva Santos.

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