STJAgInt no RMS 67.394
Impedimento de magistrado: expedição de ofícios de levantamento de valores
Relator(a): Afrânio Vilela
- Direito Administrativo
- Processo Civil
- Direito Civil
- Impedimento de magistrado
- Expedição de ofícios de levantamento de valores
- Nulidade
- Violação da coisa julgada
- Matérias a serem debatidas pela origem
Ementa
ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA. IMPEDIMENTO DE MAGISTRADO. EXPEDIÇÃO DE OFÍCIOS DE LEVANTAMENTO DE VALORES. NULIDADE. VIOLAÇÃO DA COISA JULGADA. MATÉRIAS A SEREM DEBATIDAS PELA ORIGEM. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO.
1. A expedição de ofícios de levantamento de valores, em sede administrativa, por magistrado declaradamente impedido de atuar no feito é causa de nulidade do ato.
2. As demais questões suscitadas pela parte agravante competem à origem, a quem foi reenviado o feito ante o direito líquido e certo da parte em vê-las apreciadas. A decisão monocrática agravada ressalvou a impossibilidade de concluir pela procedência das alegações, fundamento que é igualmente válido para a impossibilidade de concluir, também de plano, pela sua improcedência. Ademais, não cabe a instrução probatória promovida em agravo interno em recurso em mandado de segurança.
3. Agravo interno improvido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Francisco Falcão, Maria Thereza de Assis Moura e Teodoro Silva Santos votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Afrânio Vilela.