STJAgInt no MS 25.576
Ordem mandamental para decidir o processo administrativo no prazo de até 90 dias
Relator(a): Paulo Sérgio Domingues
- Processo Civil
- Direito Civil
- Direito Administrativo
- Decisão administrativa já existente mas não comunicada ao impetrante
- Perda do objeto
- Não incidência
Ementa
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO. MANDADO DE SEGURANÇA. ORDEM MANDAMENTAL PARA DECIDIR O PROCESSO ADMINISTRATIVO NO PRAZO DE ATÉ 90 DIAS. DECISÃO ADMINISTRATIVA JÁ EXISTENTE MAS NÃO COMUNICADA AO IMPETRANTE. PERDA DO OBJETO. NÃO INCIDÊNCIA. PROVIMENTO NEGADO.
1. Agravo interno interposto pela União da decisão que concedeu parcialmente a segurança em mandado de segurança, determinando à autoridade coatora a conclusão de processo administrativo no prazo de 90 dias.
2. A ausência de comunicação da decisão administrativa ao município impetrante mantém o interesse processual, não configurando perda do objeto do mandado de segurança.
3. Agravo interno a que se nega provimento.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA SEÇÃO do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 07/08/2025 a 13/08/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Francisco Falcão, Maria Thereza de Assis Moura, Benedito Gonçalves, Marco Aurélio Bellizze, Sérgio Kukina, Gurgel de Faria, Teodoro Silva Santos e Afrânio Vilela votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Regina Helena Costa.