STFARE 1.619.523 ED-segundos-AgR
Alegação de ofensa ao princípio da colegialidade
Relator(a): Dias Toffoli
- Direito Penal
- Alegação de ofensa ao princípio da colegialidade
- Não ocorrência
- Matéria criminal
- Tráfico de drogas
- Busca e apreensão domiciliar
- Fundadas razões
Ementa
Agravos regimentais em embargos de declaração em recurso extraordinário com agravo. Alegação de ofensa ao princípio da colegialidade. Não ocorrência. Artigo 21, § 1º, do RISTF. Matéria criminal. Tráfico de drogas. Busca e apreensão domiciliar. Tema nº 280 da Sistemática da Repercussão Geral. Fundadas razões. Licitude da prova. Elementos concretos. Informações de inteligência acerca do paradeiro de corréu foragido. Mandado de prisão em aberto. Monitoramento do local. Movimentação típica de ponto de venda de drogas. Agravos regimentais não providos.
1. A decisão atacada não merece reforma, uma vez que seus fundamentos se harmonizam estritamente com o entendimento consolidado pela Suprema Corte.
2. O recurso mostra-se inviável, na medida em que não revela quaisquer elementos capazes de afastar as razões expressas na decisão agravada, a qual deve ser mantida por seus próprios fundamentos.
3. Agravos não providos.
Decisão
A Turma, por unanimidade, negou provimento aos agravos regimentais, nos termos do voto do Relator, Ministro Dias Toffoli. Segunda Turma, Sessão Virtual de 2.10.2026 a 9.10.2026.