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Jurisprudências

STFRcl 92.667 AgR

Fornecimento de medicamento incorporado ao sistema único de saúde

Relator(a): Cármen Lúcia

  • Direito Constitucional
  • Direito Médico e da Saúde
  • Fornecimento de medicamento incorporado ao sistema único de saúde
  • Preenchimento dos requisitos para deferimento cautelar do fármaco
  • Impossibilidade de utilização de reclamação como sucedâneo de recurso

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NA RECLAMAÇÃO. CONSTITUCIONAL. DIREITO À SAÚDE. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO INCORPORADO AO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE – SUS. ALEGADO DESCUMPRIMENTO DO TEMA 1.234 DA SISTEMÁTICA DA REPERCUSSÃO GERAL E DA SÚMULA VINCULANTE N. 60 DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL: AUSÊNCIA DE IDENTIDADE MATERIAL. PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS PARA DEFERIMENTO CAUTELAR DO FÁRMACO. IMPOSSIBILIDADE DE UTILIZAÇÃO DE RECLAMAÇÃO COMO SUCEDÂNEO DE RECURSO. PRECEDENTES. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.

Decisão

A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto da Relatora, Ministra Cármen Lúcia. Primeira Turma, Sessão Virtual de 8.5.2026 a 15.5.2026.

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