STJAgInt no AREsp 3.185.491
Servidor público comissionado: discussão sobre verbas remuneratórias não pagas
Relator(a): Marco Aurélio Bellizze
- Direito Administrativo
- Servidor público comissionado
- Discussão sobre verbas remuneratórias não pagas
- Revisão
- Impossibilidade
- Razões recursais dissociadas dos fundamentos do julgado atacado
Ementa
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. SERVIDOR PÚBLICO COMISSIONADO. DISCUSSÃO SOBRE VERBAS REMUNERATÓRIAS NÃO PAGAS. CONCLUSÃO DO ACÓRDÃO RECORRIDO NO SENTIDO DA DEMONSTRAÇÃO DO DIREITO REINVINDICADO. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. RAZÕES RECURSAIS DISSOCIADAS DOS FUNDAMENTOS DO JULGADO ATACADO. APLICAÇÃO DA SÚMULA N. 284/STF. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
1. Na hipótese, o acórdão recorrido asseverou a configuração de prova negativa e afastou as alegações da municipalidade, consignando pela comprovação do direito autoral. Essas conclusões foram efetivamente extraídas da análise fático-probatória da causa, atraindo a aplicação da Súmula 7/STJ, verbete que incide sobre ambas as alíneas do permissivo constitucional.
2. Inviável o conhecimento do recurso especial na hipótese em que apresenta razões dissociadas das premissas e dos contornos fáticos delineados na instância ordinária. Incidência do Verbete n. 284/STF.
3. Agravo interno desprovido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 20/08/2026 a 26/08/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Teodoro Silva Santos, Afrânio Vilela, Francisco Falcão e Maria Thereza de Assis Moura votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Teodoro Silva Santos.