STFRcl 97.380 AgR
Coisa julgada formada no ARE nº 1.575.084: decisão de ministro do STF
Relator(a): Dias Toffoli
- Direito Civil
- Processo Civil
- Coisa julgada formada no ARE nº 1.575.084
- Decisão de ministro do STF
- Sobreposição de reclamação
- Impropriedade do instrumento reclamatório
Ementa
Agravo regimental em reclamação. Coisa julgada formada no ARE nº 1.575.084. Decisão de ministro do STF. Sobreposição de reclamação. Súmula nº 734/STF. Impropriedade do instrumento reclamatório. Agravo regimental não provido.
1. Por atribuição constitucional, presta-se a reclamação para preservar a competência do STF e garantir a autoridade das decisões do Tribunal (art. 102, inciso I, alínea l, da CF/88), bem como para resguardar a correta aplicação das súmulas vinculantes (art. 103-A, § 3º, da CF/88).
2. A jurisprudência da Suprema Corte desenvolveu parâmetros para a utilização da referida via, dos quais se destacam a impropriedade do uso da reclamação contra decisão acobertada pelo manto da coisa julgada (art. 988, § 5º, inciso I, do CPC e Súmula nº 734/STF) – porquanto tal via processual não pode ser ajuizada como sucedâneo de ação rescisória – e a inadequação de seu uso contra decisão judicial de ministro ou órgão colegiado da Suprema Corte.
3. Agravo regimental não provido.
Decisão
A Turma, por maioria, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator, Ministro Dias Toffoli, vencidos os Ministros Gilmar Mendes e André Mendonça. Segunda Turma, Sessão Virtual de 18.9.2026 a 25.9.2026.