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Jurisprudências

STFRcl 97.380 AgR

Coisa julgada formada no ARE nº 1.575.084: decisão de ministro do STF

Relator(a): Dias Toffoli

  • Direito Civil
  • Processo Civil
  • Coisa julgada formada no ARE nº 1.575.084
  • Decisão de ministro do STF
  • Sobreposição de reclamação
  • Impropriedade do instrumento reclamatório

Ementa

Agravo regimental em reclamação. Coisa julgada formada no ARE nº 1.575.084. Decisão de ministro do STF. Sobreposição de reclamação. Súmula nº 734/STF. Impropriedade do instrumento reclamatório. Agravo regimental não provido.

1. Por atribuição constitucional, presta-se a reclamação para preservar a competência do STF e garantir a autoridade das decisões do Tribunal (art. 102, inciso I, alínea l, da CF/88), bem como para resguardar a correta aplicação das súmulas vinculantes (art. 103-A, § 3º, da CF/88).

2. A jurisprudência da Suprema Corte desenvolveu parâmetros para a utilização da referida via, dos quais se destacam a impropriedade do uso da reclamação contra decisão acobertada pelo manto da coisa julgada (art. 988, § 5º, inciso I, do CPC e Súmula nº 734/STF) – porquanto tal via processual não pode ser ajuizada como sucedâneo de ação rescisória – e a inadequação de seu uso contra decisão judicial de ministro ou órgão colegiado da Suprema Corte.

3. Agravo regimental não provido.

Decisão

A Turma, por maioria, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator, Ministro Dias Toffoli, vencidos os Ministros Gilmar Mendes e André Mendonça. Segunda Turma, Sessão Virtual de 18.9.2026 a 25.9.2026.

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