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Jurisprudências

STJAgInt no AREsp 3.174.181

Contrato de abertura de crédito em conta corrente

Relator(a): Moura Ribeiro

  • Processo Civil
  • Direito Civil
  • Direito Bancário
  • Contrato de abertura de crédito em conta corrente
  • Capitalização de juros
  • Necessidade de pactuação expressa
  • Acórdão que afirma existência de cláusula contratual autorizadora
  • Revisão que exige interpretação de cláusulas e reexame de provas
  • Óbices das súmulas 5 e 7/STJ

Ementa

PROCESSUAL CIVIL E BANCÁRIO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CONTRATO DE ABERTURA DE CRÉDITO EM CONTA CORRENTE. AÇÃO REVISIONAL. CAPITALIZAÇÃO DE JUROS. NECESSIDADE DE PACTUAÇÃO EXPRESSA. ACÓRDÃO QUE AFIRMA EXISTÊNCIA DE CLÁUSULA CONTRATUAL AUTORIZADORA. REVISÃO QUE EXIGE INTERPRETAÇÃO DE CLÁUSULAS E REEXAME DE PROVAS. ÓBICES DAS SÚMULAS 5 E 7/STJ. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.

1. Agravo interno contra decisão que, ao conhecer do agravo em recurso especial, não conheceu do recurso especial em ação revisional bancária voltada à limitação dos juros e ao expurgo da capitalização mensal.

2. A capitalização de juros depende de pactuação expressa. Reconhecida pelas instâncias ordinárias a existência de cláusula contratual apta a autorizá-la, a desconstituição desse entendimento demanda interpretação de cláusulas contratuais e reexame do acervo fático-probatório, providências vedadas pelas Súmulas 5 e 7/STJ.

3. Agravo interno não provido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 25/08/2026 a 31/08/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Daniela Teixeira, Nancy Andrighi, Humberto Martins e Ricardo Villas Bôas Cueva votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.

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