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Jurisprudências

TSTAg-RRAg 100784-93.2019.5.01.0283

Intempestividade

Relator(a): Hugo Carlos Scheuermann

Ementa

AGRAVO DA RECLAMADA. RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. INTEMPESTIVIDADE. NÃO CONHECIMENTO. Intempestivo o agravo apresentado quando já esgotado o prazo de oito dias, observada a contagem em dias úteis, conforme fixado no artigo 775 da CLT, com a redação dada pela Lei nº 13.467/2017. Agravo não conhecido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo interno.

Indexação

FGTS; Multa do Artigo 467 da CLT; Férias; Preparo / Deserção; Liquidação / Cumprimento / Execução; Honorários Advocatícios; Correção Monetária

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