TSTAg-RRAg 100784-93.2019.5.01.0283
Intempestividade
Relator(a): Hugo Carlos Scheuermann
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Intempestividade
- FGTS
- Multa do Artigo 467 da CLT
- Férias
- Preparo / Deserção
- Liquidação / Cumprimento / Execução
Ementa
AGRAVO DA RECLAMADA. RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. INTEMPESTIVIDADE. NÃO CONHECIMENTO. Intempestivo o agravo apresentado quando já esgotado o prazo de oito dias, observada a contagem em dias úteis, conforme fixado no artigo 775 da CLT, com a redação dada pela Lei nº 13.467/2017. Agravo não conhecido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo interno.
Indexação
FGTS; Multa do Artigo 467 da CLT; Férias; Preparo / Deserção; Liquidação / Cumprimento / Execução; Honorários Advocatícios; Correção Monetária