STJAgRg no HC 1.122.342
Furto: princípio da insignificância
Relator(a): Reynaldo Soares da Fonseca
- Processo Penal
- Direito Penal
- Furto
- Princípio da insignificância
- Inaplicabilidade
- Multirreincidência e habitualidade delitiva
- Mínima ofensividade e inexpressividade da lesão não demonstradas
Ementa
PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. FURTO. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. INAPLICABILIDADE. MULTIRREINCIDÊNCIA E HABITUALIDADE DELITIVA. MÍNIMA OFENSIVIDADE E INEXPRESSIVIDADE DA LESÃO NÃO DEMONSTRADAS. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
1. O princípio da insignificância, analisado em conexão com os postulados da fragmentariedade e da intervenção mínima, pressupõe a demonstração conjunta de mínima ofensividade da conduta, ausência de periculosidade social da ação, reduzido grau de reprovabilidade do comportamento e inexpressividade da lesão jurídica, o que não se verifica na hipótese dos autos, em que há multirreincidência e habitualidade delitiva.
2. Agravo regimental não provido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental. Os Srs. Ministros Ribeiro Dantas, Messod Azulay Neto e Maria Marluce Caldas votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca. Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Joel Ilan Paciornik.