STJAgRg no HC 1.125.743
Princípio da unirrecorribilidade: concomitância entre recurso especial e writ
Relator(a): Nilsoni de Freitas (desembargadora Convocada do Tjdft)
- Processo Penal
- Direito Penal
- Princípio da unirrecorribilidade
- Concomitância entre recurso especial e writ
Ementa
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. HABEAS CORPUS. PRINCÍPIO DA UNIRRECORRIBILIDADE. CONCOMITÂNCIA ENTRE RECURSO ESPECIAL E WRIT. RECURSO DESPROVIDO.
I. Caso em exame
1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que indeferiu liminarmente a impetração de habeas corpus, em razão da interposição concomitante de recurso especial contra o mesmo acórdão da apelação criminal.
2. O agravante foi condenado à pena de 8 anos, 1 mês e 5 dias de reclusão, em regime inicial fechado, pelos crimes dos arts. 213, caput, e 147, caput, do Código Penal, e do art. 21 da Lei de Contravenções Penais. No writ, a defesa postulou a anulação do processo originário por ilegalidade de provas digitais e por cerceamento de defesa.
3. O Tribunal de origem deu parcial provimento à apelação. A decisão agravada indeferiu liminarmente o habeas corpus, por violação ao princípio da unirrecorribilidade, diante da pendência de recurso especial sobre as mesmas matérias.
II. Questão em discussão
2. A questão em discussão consiste em saber se, à luz do princípio da unirrecorribilidade, é possível o conhecimento do habeas corpus quando há tramitação concomitante deste e de recurso especial (rectius: embargos de divergência).
III. Razões de decidir
4. Constatada a interposição concomitante de recurso especial e de habeas corpus contra o mesmo ato e com pretensões de mérito coincidentes, incide o princípio da unirrecorribilidade, o que afasta o processamento do writ.
5. Deve tramitar tão somente a via de impugnação manejada na causa principal, onde as alegações poderão ser apreciadas oportunamente, mantendo-se a decisão que indeferiu liminarmente a impetração.
IV. Dispositivo
6. Agravo regimental desprovido, mantido o indeferimento liminar do habeas corpus.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 22/10/2026 a 29/10/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Og Fernandes, Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz e Carlos Pires Brandão votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Carlos Pires Brandão.