STJAgInt no AREsp 2.955.722
Atraso na entrega de imóvel: empreendimento hoteleiro
Relator(a): Humberto Martins
- Direito Civil
- Processo Civil
- Direito Imobiliário
- Atraso na entrega de imóvel
- Empreendimento hoteleiro
- Apart-hotel
- Obra não concluída
- Responsabilidade
- D ever de indenizar
Ementa
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL, CUMULADA COM PEDIDOS DE OBRIGAÇÃO DE FAZER E DE RESTITUIÇÃO DE QUANTIAS PAGAS. ATRASO NA ENTREGA DE IMÓVEL. EMPREENDIMENTO HOTELEIRO. APART-HOTEL. OBRA NÃO CONCLUÍDA. RESPONSABILIDADE. D EVER DE INDENIZAR. SÚMULAS 5 E 7/STJ. Alterar o decidido no acórdão recorrido no que se refere à mora, à responsabilidade da agravante e ao dever de indenizar demandaria reexame fático-probatório e a interpretação de cláusulas contratuais, o que é obstado, nesta via especial, pelas Súmulas 5 e 7/STJ. Agravo interno improvido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 04/11/2025 a 10/11/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.Os Srs. Ministros Ricardo Villas Bôas Cueva, Moura Ribeiro, Daniela Teixeira e Nancy Andrighi votaram com o Sr. Ministro Relator.Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.