STJEDcl no AgInt no AREsp 2.869.844
Promessa de compra e venda de imóvel: acordo formulado entre as partes sem a aquiescência do advogado
Relator(a): Moura Ribeiro
- Direito Civil
- Processo Civil
- Direito Imobiliário
- Promessa de compra e venda de imóvel
- Acordo formulado entre as partes sem a aquiescência do advogado
- Impossibilidade
- Omissão do acórdão embargado
Ementa
CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. ACORDO FORMULADO ENTRE AS PARTES SEM A AQUIESCÊNCIA DO ADVOGADO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA N. 568 DO STJ. OMISSÃO DO ACÓRDÃO EMBARGADO. INEXISTÊNCIA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS.
1. Os embargos de declaração constituem recurso de estritos limites processuais e destinam-se a suprir omissão, afastar obscuridade, eliminar contradição eventualmente existentes no julgado combatido, bem como corrigir erro material.
2. No caso, o acórdão embargado não incorreu no vício apontado, tendo concluído, fundamentadamente, que a transação formulada pelas partes, sem a aquiescência do advogado, não pode prejudicar o seu direito aos honorários.
3. Embargos de declaração rejeitados.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 23/09/2025 a 29/09/2025, por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.Os Srs. Ministros Daniela Teixeira, Nancy Andrighi, Humberto Martins e Ricardo Villas Bôas Cueva votaram com o Sr. Ministro Relator.Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.