STJAREsp 2.717.295
Execução de título extrajudicial: cobrança de cotas condominiais
Relator(a): Raul Araújo
- Processo Civil
- Direito Civil
- Direito Imobiliário
- Execução de título extrajudicial
- Cobrança de cotas condominiais
- Deficiente fundamentação recursal
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. COBRANÇA DE COTAS CONDOMINIAIS. FALTA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 211/STJ. OFENSA AO ART. 783 DO CPC/2015. DEFICIENTE FUNDAMENTAÇÃO RECURSAL. SÚMULA 284/STF. AGRAVO CONHECIDO PARA NÃO CONHECER DO RECURSO ESPECIAL.
1. A falta de prequestionamento da matéria alegada nas razões do recurso especial impede seu conhecimento, não obstante a oposição de embargos declaratórios. Incidência da Súmula 211/STJ.
2. O apelo nobre trazendo alegações genéricas de ofensa a dispositivos de lei federal possui deficiente fundamentação recursal, atraindo a incidência da Súmula 284/STF.
3. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 24/02/2026 a 02/03/2026, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira, Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do TJMG) e João Otávio de Noronha votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha. Licenciado o Sr. Ministro Marco Buzzi.