STJAgInt no AREsp 3.163.107
Locação: fiança
Relator(a): Moura Ribeiro
- Processo Civil
- Direito Civil
- Direito Imobiliário
- Locação
- Fiança
- Prorrogação contratual
- Interpretação de cláusulas
- Óbice da súmula n. 5 do STJ
- Dissídio jurisprudencial
Ementa
PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. LOCAÇÃO. FIANÇA. PRORROGAÇÃO CONTRATUAL. INTERPRETAÇÃO DE CLÁUSULAS. ÓBICE DA SÚMULA N. 5 DO STJ. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. AUSÊNCIA DE COTEJO ANALÍTICO E INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 13 DO STJ. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.
1. Agravo interno contra decisão que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial, em demanda de locação com discussão sobre responsabilidade dos fiadores após a prorrogação contratual.
2. A revisão da conclusão das instâncias ordinárias acerca da responsabilidade dos fiadores demanda interpretação de cláusulas contratuais do ajuste, o que impede o processamento do recurso especial, conforme a Súmula n. 5 do STJ.
3. A divergência jurisprudencial não foi demonstrada nos moldes legais e regimentais, por ausência de cotejo analítico e de similitude fática, além de terem sido indicados julgados do mesmo tribunal, atraindo a incidência da Súmula n. 13 do STJ e os arts. 1.029, § 1º, do CPC e 255 do RISTJ.
4. Agravo interno não provido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 25/08/2026 a 31/08/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Daniela Teixeira, Nancy Andrighi, Humberto Martins e Ricardo Villas Bôas Cueva votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.