Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

TSTAg-AIRR 0000035-85.2025.5.08.0114

Dispensa discriminatória: indenização por danos morais

Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO

Ementa

AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. DISPENSA DISCRIMINATÓRIA. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. 1. O Tribunal Regional, apoiado na proximidade temporal entre a paralisação dos trabalhadores e a demissão do reclamante, bem como nas contradições apresentadas pelo preposto acerca do motivo do desligamento, e ainda no depoimento das testemunhas, que confirmaram a dispensa dias depois de outros trabalhadores que também não aceitaram o parcelamento do cartão alimentação e o não reajuste salarial, entendeu demonstrado o caráter retaliatório, e, portanto, discriminatório da dispensa. 2. As argumentações recursais da parte em sentido contrário visando questionar esse quadro fático fixado pela Corte de origem, tais como de que a conclusão é genérica e decorre de mera presunção, ou de que não restou comprovada a discriminação, esbarram no óbice da Súmula nº 126 do TST, uma vez que para se chegar a conclusão diversa, far-se-ia necessária a reanálise dos elementos de prova dos autos, providência, contudo, vedada pelo referido verbete. 3. Assim, constatada que a dispensa do reclamante foi discriminatória, escorreita a condenação ao pagamento de indenização por danos morais. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. 1. O Tribunal Regional, após analisar os elementos de prova dos autos, notadamente o laudo pericial, consignou que o reclamante estava exposto a vibração em grau médio, acima dos limites de tolerância, e que a reclamada não comprovou a alegada neutralização da insalubridade por meio do uso de EPI’s. 2. Nesse contexto, que é inalterável, a teor da Súmula nº 126 do TST, irrepreensível a condenação ao pagamento de adicional de insalubridade. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo, e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 14 de outubro de 2026. ALBERTO BASTOS BALAZEIRO Ministro Relator

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.