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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 0010978-88.2014.5.15.0103

Horas de sobreaviso durante dois finais de semana por mês

Relator(a): ELEONORA BORDINI COCA

  • Direito do Trabalho
  • Horas de sobreaviso durante dois finais de semana por mês
  • Vedação da revisão de fatos e provas no caso concreto

Ementa

AGRAVO DA RECLAMADA. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/2017. HORAS DE SOBREAVISO DURANTE DOIS FINAIS DE SEMANA POR MÊS. VEDAÇÃO DA REVISÃO DE FATOS E PROVAS NO CASO CONCRETO. SÚMULA Nº 126 DO TST. Na decisão monocrática foi negado provimento ao agravo de instrumento, ficando prejudicada a análise da transcendência. Conforme se extrai do trecho do acórdão reproduzido nas razões do recurso de revista, o TRT concluiu, a partir da análise dos elementos de provas dos autos, que o reclamante permanecia em sobreaviso durante dois finais de semana por mês. A tese recursal da reclamada é de que não houve prova contundente de que o reclamante permanecia em sobreaviso quando estava fora do seu horário normal de trabalho. Nesse contexto, para se acolher a pretensão da agravante seria necessário o revolvimento dos fatos e provas dos autos, procedimento vedado a essa Corte Superior, nos termos da Súmula nº 126 do TST. Agravo a que se nega provimento, com aplicação de multa.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo e aplicar multa de 2% sobre o valor atualizado da causa, nos termos do art. 1.021, § 4º, do CPC. Brasília, 26 de outubro de 2026. ELEONORA BORDINI COCA Desembargadora Convocada Relatora

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