TSTAg-RRAg 0000172-26.2023.5.09.0594
Plano de saúde: empregado aposentado
Relator(a): CLÁUDIO MASCARENHAS BRANDÃO
- Direito do Trabalho
- Direito do Consumidor
- Direito Médico e da Saúde
- Plano de saúde
- Empregado aposentado
- Equiparação do valor a ser pago com os empregados da ativa
- Rito sumaríssimo
- Vício de aparelhamento do recurso de revista
- Ausência de cumprimento do artigo 896, § 9º, da CLT
Ementa
AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA PARTE AUTORA. LEI Nº 13.467/2017. PLANO DE SAÚDE. EMPREGADO APOSENTADO. EQUIPARAÇÃO DO VALOR A SER PAGO COM OS EMPREGADOS DA ATIVA. RITO SUMARÍSSIMO. VÍCIO DE APARELHAMENTO DO RECURSO DE REVISTA. AUSÊNCIA DE CUMPRIMENTO DO ARTIGO 896, § 9º, DA CLT. TRANSCENDÊNCIA NÃO EXAMINADA. É inviável o conhecimento do recurso de revista, submetido ao rito sumaríssimo, em que a parte não indica violação de dispositivo da Constituição Federal, tampouco contrariedade a verbete de jurisprudência desta Corte ou súmula vinculante do Supremo Tribunal Federal, desatendendo, assim, a disciplina do artigo 896, § 9º, da CLT. Agravo interno conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao agravo interno. Brasília, 6 de outubro de 2026. cláudio brandão Ministro Relator