STJAgRg no RHC 197.353
Estupro de vulnerável: violência doméstica e familiar
Relator(a): Og Fernandes
- Direito Penal
- Processo Penal
- Direito de Família
- Estupro de vulnerável
- Violência doméstica e familiar
- Ameaça
- Vias de fato
- Prisão preventiva
- Descumprimento reiterado de medidas protetivas
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS CORPUS. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR. AMEAÇA. VIAS DE FATO. PRISÃO PREVENTIVA. DESCUMPRIMENTO REITERADO DE MEDIDAS PROTETIVAS. FUNDAMENTO VÁLIDO. AUSÊNCIA DE CONTEMPORANEIDADE NÃO EVIDENCIADA.
1. Constitui fundamento válido para a custódia preventiva o descumprimento reiterado das medidas protetivas impostas. Precedentes.
2. Nos termos da jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, "é idônea a decisão que, ao reexaminar a necessidade da prisão preventiva, nos termos do art. 316 do Código de Processo Penal, reporta-se à fundamentação contida no decreto primevo, caso mantidas as circunstâncias que o ensejou" (RCD no HC n. 840.113/SP, relator Ministro Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, DJe de 13/9/2023).
3. Agravo regimental improvido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 10/10/2024 a 16/10/2024, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz, Antonio Saldanha Palheiro e Otávio de Almeida Toledo (Desembargador Convocado do TJSP) votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.
Indexação
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