STJAREsp 3.165.676
Responsabilidade do município: perda parcial da capacidade auditiva
Relator(a): Teodoro Silva Santos
- Processo Civil
- Direito Civil
- Direito Administrativo
- Responsabilidade do município
- Perda parcial da capacidade auditiva
- Exposição prolongada a ambiente ruidoso
- Danos morais e materiais
Ementa
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RESPONSABILIDADE DO MUNICÍPIO. PERDA PARCIAL DA CAPACIDADE AUDITIVA. EXPOSIÇÃO PROLONGADA A AMBIENTE RUIDOSO. DANOS MORAIS E MATERIAIS. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO CONCRETA DO FUNDAMENTO DA DECISÃO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 182 DO STJ. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO.
1. Espécie em que, na origem, foi julgado parcialmente procedente o pedido para condenar o Município de Pariquera-Açu ao pagamento de R$ 15.000,00 (quinze mil reais) a título de danos morais, com atualização pelo IPCA-E a partir da data do arbitramento e juros de mora desde a citação, e rejeitar o pedido de pensão mensal por perda da capacidade laborativa.
2. No caso em exame, o Tribunal a quo inadmitiu o apelo nobre com espeque nos seguintes fundamentos: (a) insuficiência das razões recursais; (b) não evidenciado maltrato à lei federal; e (c) incidência da Súmula n. 7 do STJ.
3. A parte agravante, nas razões do agravo em recurso especial, não refutou de modo adequado e concreto os esteios relativos à insuficiência das razões recursais e à ausência de maltrato à lei federal. Incidência da Súmula n. 182/STJ.
4. Agravo em recurso especial não conhecido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 20/08/2026 a 26/08/2026, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Afrânio Vilela, Francisco Falcão, Maria Thereza de Assis Moura e Marco Aurélio Bellizze votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Teodoro Silva Santos.