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Jurisprudências

STJAgInt no RMS 79.049

Concurso público: sistema de cotas raciais

Relator(a): Afrânio Vilela

Ementa

ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO. SISTEMA DE COTAS RACIAIS. CONDIÇÃO AUTODECLARADA DE CANDIDATO PARDO. COMISSÃO DE HETEROIDENTIFICAÇÃO. INDEFERIMENTO COM BASE NOS CRITÉRIOS FENOTÍPICOS. DIREITO LÍQUIDO E CERTO NÃO COMPROVADO. NECESSIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA. INVIABILIDADE NA AÇÃO MANDAMENTAL. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO.

1. A questão controvertida, objeto do recurso especial, refere-se ao indeferimento, por Comissão de Heteroidentificação que avaliou critérios fenotípicos seguindo normas do edital, da participação do impetrante na condição autodeclarada de pardo no concurso público para o cargo de Soldado do Corpo de Bombeiros Militar da Bahia, para fins de concorrer nas vagas reservadas pelo sistema de cotas.

2. O mandado de segurança pressupõe lesão ou ameaça concreta a direito líquido e certo, não sendo o meio adequado para análise da irresignação acerca do enquadramento nos requisitos para concorrência especial e da fundamentação do ato que impediu o candidato de concorrer nas vagas reservadas, o que exigiria a dilação probatória, inviável na ação mandamental, sem prejuízo das vias ordinárias. Precedentes.

3. Agravo interno improvido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 10/09/2026 a 16/09/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Francisco Falcão, Maria Thereza de Assis Moura, Marco Aurélio Bellizze e Teodoro Silva Santos votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Teodoro Silva Santos.

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