STJAREsp 3.217.286
Princípio da dialeticidade: reiteração das razões do recurso especial
Relator(a): Moura Ribeiro
- Processo Civil
- Direito Civil
- Princípio da dialeticidade
- Reiteração das razões do recurso especial
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE INADMISSÃO. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. REITERAÇÃO DAS RAZÕES DO RECURSO ESPECIAL. AGRAVO NÃO CONHECIDO.
1. Agravo em recurso especial dirigido contra decisão que não admitiu o processamento do recurso especial.
2. Incumbe ao recorrente a impugnação específica aos fundamentos da decisão que não admite o processamento do recurso especial, não bastando a mera reiteração das teses recursais do apelo nobre.
3. Agravo em recurso especial não conhecido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 25/08/2026 a 31/08/2026, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Daniela Teixeira, Nancy Andrighi, Humberto Martins e Ricardo Villas Bôas Cueva votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.