STJEDcl no AREsp 3.065.190
Prescrição da pretensão indenizatória: termo inicial
Relator(a): Moura Ribeiro
- Direito Civil
- Processo Civil
- Prescrição da pretensão indenizatória
- Termo inicial
- Ciência inequívoca do ato lesivo
- Ausência de vício sanável
Ementa
DIREITO CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO ANULATÓRIA DE ATO JURÍDICO CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO INDENIZATÓRIA. TERMO INICIAL. CIÊNCIA INEQUÍVOCA DO ATO LESIVO. AUSÊNCIA DE VÍCIO SANÁVEL. EMBARGOS REJEITADOS.
1. Os embargos de declaração constituem recurso de fundamentação vinculada, destinado exclusivamente a sanar omissão, contradição, obscuridade ou erro material, não se prestando a rediscutir o mérito do julgado.
2. O acórdão embargado enfrentou de forma expressa e fundamentada a controvérsia relativa ao termo inicial do prazo prescricional da pretensão indenizatória, concluindo que sua revisão demandaria o reexame do conjunto fático-probatório, vedado em recurso especial pela Súmula 7/STJ.
3. Embargos de declaração rejeitados.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 25/08/2026 a 31/08/2026, por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Daniela Teixeira, Nancy Andrighi, Humberto Martins e Ricardo Villas Bôas Cueva votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.