TSTAg-AIRR 0000638-29.2024.5.22.0107
Sumaríssimo: negativa de prestação jurisdicional
Relator(a): LIANA CHAIB
- Direito do Trabalho
- Sumaríssimo
- Negativa de prestação jurisdicional
- Utilização da técnica de julgamento “per relationem”
- Terceirização de serviços
- Responsabilidade subsidiária
- Abrangência da condenação
Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017. SUMARÍSSIMO. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL - UTILIZAÇÃO DA TÉCNICA DE JULGAMENTO “PER RELATIONEM”. Não há que se falar em negativa de prestação jurisdicional na hipótese em que a decisão monocrática aponta, expressamente, os mesmos fundamentos lançados na análise da admissibilidade regional do recurso de revista, por meio da utilização da técnica de julgamento “per relationem”. Com efeito, a Excelsa Corte vem reiteradamente decidindo que a técnica da fundamentação per relationem cumpre a exigência constitucional da motivação das decisões proferidas pelo Poder Judiciário (art. 93, IX, da Constituição Federal) e não resulta em vício de fundamentação. Precedentes. Agravo interno a que se nega provimento. TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS - RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA – ABRANGÊNCIA DA CONDENAÇÃO - MULTA DOS ARTS. 467 E 477 DA CLT - ÓBICE DO ARTIGO 896, § 7º, DA CLT E DA SÚMULA 333 DO TST. O TRT, ao manter a condenação da tomadora no pagamento das penalidades dos artigos 467 e 477, § 8º, da CLT, decidiu em consonância com o entendimento sedimentado na Súmula 331, item VI, do TST, segundo o qual: "VI - A responsabilidade subsidiária do tomador de serviços abrange todas as verbas decorrentes da condenação referentes ao período da prestação laboral", o que atrai a aplicação do óbice previsto no artigo 896, § 7º, da CLT e na Súmula 333 do TST. Agravo interno a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e negar provimento ao agravo interno. Brasília, 27 de outubro de 2026. LIANA CHAIB Ministra Relatora