Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

TSTRRAg 0000708-50.2020.5.17.0002

Honorários advocatícios da sucumbência: beneficiário da justiça gratuita

Relator(a): DELAÍDE ALVES MIRANDA ARANTES

  • Processo Civil
  • Direito do Trabalho
  • Honorários advocatícios da sucumbência
  • Beneficiário da justiça gratuita
  • Suspensão da exigibilidade
  • Óbice da Súmula 333 do TST
  • Horas extras
  • Critérios de apuração

Ementa

I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMANTE NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DA SUCUMBÊNCIA. BENEFICIÁRIO DA JUSTIÇA GRATUITA. SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE. 1. Cinge-se a controvérsia à possibilidade de condenação da parte beneficiária da justiça gratuita ao pagamento de honorários advocatícios. 2. Sobre o tema, o Supremo Tribunal Federal, no julgamento da ADI 5.766/DF, declarou a inconstitucionalidade de dispositivos da CLT que impunham ônus excessivo ao beneficiário da justiça gratuita, afastando a cobrança imediata dos honorários, mas admitindo sua fixação sob condição suspensiva de exigibilidade. 3. Diante desse entendimento, dotado de efeito vinculante e eficácia erga omnes, impõe-se reconhecer a possibilidade de condenação em honorários advocatícios, desde que observada a suspensão de sua exigibilidade. Nesse contexto, a decisão do Tribunal Regional, ao adotar tal diretriz, encontra-se em plena conformidade com a orientação firmada pelo STF. Óbice da Súmula 333 do TST. Agravo de instrumento conhecido e não provido. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. HORAS EXTRAS. CRITÉRIOS DE APURAÇÃO. COMISSIONISTA MISTO. APLICAÇÃO DA SÚMULA 340 DO TST. Demonstrada possível contrariedade à OJ 397 da SBDI-1 do TST, impõe-se o provimento do agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e provido. III – RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. HORAS EXTRAS. CRITÉRIOS DE APURAÇÃO. COMISSIONISTA MISTO. APLICAÇÃO DA SÚMULA 340 DO TST. Em se tratando de empregado que recebe remuneração mista, resta aplicável o entendimento da Sumula 340 do TST, no sentido de que, em relação à parte variável, a condenação deve ser limitada ao adicional de horas extraordinárias. Inteligência da OJ 397 da SBDI-1 do TST. Recurso de revista conhecido e provido.

Decisão

Acordam os Ministros I) por unanimidade, negar provimento ao agravo de instrumento do reclamante; II) por unanimidade, dar provimento ao agravo de instrumento da reclamada, por possível contrariedade à OJ 397 da SBDI-1 do TST, determinando o processamento do recurso de revista, a reautuação dos autos e a intimação das partes e dos interessados para seu julgamento, nos termos dos arts. 935 do CPC de 2015 e 122 do RITST; III) por unanimidade, conhecer do recurso de revista da reclamada, por contrariedade à OJ 397 da SBDI-1 do TST, e, no mérito, dar-lhe provimento para determinar que, em relação à parte variável, a condenação deve ser limitada ao adicional de horas extraordinárias, aplicando-se o disposto na Súmula 340 do TST. Custas inalteradas. Brasília, 13 de outubro de 2026. DELAÍDE MIRANDA ARANTES Ministra Relatora

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.