STJAgRg no AREsp 2.820.431
Razões insuficientes para alterar a decisão recorrida
Relator(a): Sebastião Reis Júnior
- Processo Civil
- Razões insuficientes para alterar a decisão recorrida
- Decisão que inadmitiu o recurso especial ostenta conteúdo híbrido
- Preclusão
- Não impugnação suficiente dos fundamentos da decisão agravada
- Insurgência genérica das súmulas 7/STJ e 83/STJ
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RAZÕES INSUFICIENTES PARA ALTERAR A DECISÃO RECORRIDA. DECISÃO QUE INADMITIU O RECURSO ESPECIAL OSTENTA CONTEÚDO HÍBRIDO. AUSÊNCIA DE INTERPOSIÇÃO DE AGRAVO INTERNO NO TÓPICO EM QUE FOI NEGADO SEGUIMENTO AO APELO EXTREMO. PRECLUSÃO. INTERPOSIÇÃO DE AGRAVO (ART. 1.042 DO CPC) CONTRA O TÓPICO EM QUE O RECLAMO FOI INADMITIDO. NÃO IMPUGNAÇÃO SUFICIENTE DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. APLICAÇÃO DA SÚMULA 182/STJ MANTIDA. INSURGÊNCIA GENÉRICA DAS SÚMULAS 7/STJ E 83/STJ.
1. Não há como abrigar agravo regimental que não logra desconstituir o fundamento da decisão atacada.
2. A decisão que inadmitiu o recurso especial na origem ostenta conteúdo híbrido, que desafia interposição de agravo interno no tópico em que foi negado seguimento ao apelo nobre. Ausente a interposição, ocorre a preclusão.
3. No tópico em que inadmitido o recurso, cabível agravo em recurso especial. Todavia, no caso concreto, a parte agravante, no agravo em recurso especial, deixou de impugnar, de forma suficiente, os fundamentos da decisão que não admitiu o recurso especial na origem. Incidência da Súmula 182/STJ.
4. Agravo regimental improvido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Rogerio Schietti Cruz, Antonio Saldanha Palheiro, Carlos Pires Brandão e Og Fernandes votaram com o Sr. Ministro Relator.