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Jurisprudências

STJAgInt no AREsp 2.606.099

Contrato de financiamento imobiliário: previ

Relator(a): Maria Isabel Gallotti

  • Direito Civil
  • Direito Bancário
  • Contrato de financiamento imobiliário
  • Previ
  • Alegação de anatocismo e cobrança de juros extorsivos
  • Prescrição
  • Preclusão pro judicato
  • Anatocismo

Ementa

AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO REVISIONAL. CONTRATO DE FINANCIAMENTO IMOBILIÁRIO. PREVI. ALEGAÇÃO DE ANATOCISMO E COBRANÇA DE JUROS EXTORSIVOS. PRESCRIÇÃO. PRECLUSÃO PRO JUDICATO. SÚMULA 83 DO STJ. ANATOCISMO. LAUDO PERICIAL. COMPROVAÇÃO. DECISÃO MANTIDA.

1. A prescrição, mesmo sendo matéria de ordem pública, quando objeto de pronunciamento judicial anterior, está sujeita à preclusão pro judicato, impedindo sua rediscussão em fases posteriores do processo. Súmula 83/STJ.

2. A prática de anatocismo, ou capitalização de juros sobre juros, foi identificada por laudo pericial como ocorrendo em desacordo com o contrato, que proibia a capitalização mensal.

3. A Tabela Price, usada para amortização, não configura anatocismo por si só, a menos que comprovado por perícia. Súmula 83/STJ.

4. Os fundamentos do acórdão proferido pelo Tribunal de origem não foram devidamente impugnados, o que atrai a incidência da Súmula 283/STF.

5. Agravo interno a que se nega provimento.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 09/12/2025 a 16/12/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Antonio Carlos Ferreira, Marco Buzzi, João Otávio de Noronha e Raul Araújo votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.

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