STJAgInt no AREsp 2.514.294
Responsabilidade civil: erro médico
Relator(a): Humberto Martins
- Direito Civil
- Direito Médico e da Saúde
- Responsabilidade civil
- Erro médico
- Laudos periciais
Ementa
DIREITO CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RESPONSABILIDADE CIVIL. ERRO MÉDICO. LAUDOS PERICIAIS. REEXAME DE PROVAS.
I. CASO EM EXAME
1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial.
2. O Tribunal de origem afastou a ocorrência de erro médico no diagnóstico e tratamento da dengue, com base em laudos periciais que considerou válidos e coesos, concluindo pela imprevisibilidade e inevitabilidade das sequelas encefálicas apresentadas pelo autor.
3. O agravante sustenta que os laudos periciais não estariam em conformidade com os protocolos do Ministério da Saúde, tornando-os imprestáveis para fundamentar a decisão do Tribunal a quo, e que a controvérsia reside na validade jurídica dos laudos, o que configuraria revaloração da prova, e não reexame.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
4. A questão em discussão consiste em saber se os laudos periciais que supostamente desconsideram normas técnicas federais podem ser considerados válidos para afastar a responsabilidade civil por erro médico, sem que isso implique reexame de provas vedado pela Súmula n. 7/STJ.
III. RAZÕES DE DECIDIR
5. A alegação de descumprimento de protocolos pelos médicos foi apreciada e afastada pela perícia, que concluiu pela inexistência de erro médico no diagnóstico e tratamento da dengue.
6. A tese do agravante, que busca invalidar os laudos periciais por suposta desconsideração de normas técnicas federais, corresponde a uma impugnação de seu conteúdo e configura reexame de provas, vedado pela Súmula n. 7/STJ.
7. A decisão agravada corretamente consignou que a pretensão recursal do agravante está ancorada na necessidade de reexame de provas e reapreciação dos fatos delineados no acórdão recorrido.
IV. DISPOSITIVO Agravo interno improvido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 24/02/2026 a 02/03/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Ricardo Villas Bôas Cueva, Moura Ribeiro, Daniela Teixeira e Nancy Andrighi votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.