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Jurisprudências

STJAgInt no AREsp 3.167.566

Decisão da presidência: manutenção

Relator(a): Raul Araújo

Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO DA PRESIDÊNCIA. MANUTENÇÃO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. OCUPAÇÃO DO BEM IMÓVEL. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. AUSÊNCIA DE COTEJO ANALÍTICO E DE SIMILITUDE FÁTICA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.

1. Agravo interno contra decisão da Presidência que não conheceu do recurso especial, em razão da ausência de demonstração do dissídio jurisprudencial e da ausência do efetivo cotejo analítico entre o acórdão recorrido e o acórdão paradigma.

2. O conhecimento do recurso especial pela alínea "c" exige demonstração específica do dissídio jurisprudencial, com cotejo analítico entre o acórdão recorrido e os paradigmas, nos termos do art. 1.029, § 1º, do CPC e do art. 255, §§ 1º e 2º, do RISTJ.

3. A mera transcrição de ementas não satisfaz tais requisitos; impõe-se comprovar que, diante de circunstâncias fáticas semelhantes e da mesma questão de direito federal, os julgados chegaram a conclusões opostas.

4. No caso, inexistiu demonstração de similitude fática entre o acórdão recorrido, que versa sobre o termo inicial de juros de mora incidentes sobre taxa de ocupação de imóvel objeto de contrato de compra e venda posteriormente rescindido, e o paradigma colacionado, relativo a diferenças de aluguéis discutidos em ação renovatória de locação comercial, o que impede o conhecimento pela alínea "c".

5. Agravo interno a que se nega provimento.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 06/08/2026 a 12/08/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira, Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do TJMG) e João Otávio de Noronha votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.

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